AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS BRASILEIRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS: UMA ANÁLISE DAS RESTRIÇÕES JURÍDICAS, DA JURISPRUDÊNCIA E DOS POSSÍVEIS IMPACTOS ECONÔMICOS DECORRENTES AO AGRONEGÓCIO
DOI:
https://doi.org/10.18011/bioeng2017v11n3p247-264Palavras-chave:
Terras rurais, Aquisição, Estrangeiros, LimitaçõesResumo
A compra de terras rurais nacionais, especialmente com a participação de estrangeiros no comando de empresas brasileiras, é questão controversa, notadamente por envolver o debate acerca de importantes estratégias econômicas e, sobretudo, de segurança e soberania nacional. O tema está atualmente normatizado especialmente pelas leis federais 4.504/64, 5.709/71 e 6.634/79, assim como pelos Decretos 74.965/74 e 85.064/80 e pela Instrução Normativa Incra nº 76/2013. Contudo, após várias interpretações formuladas a respeito da matéria, a Advocacia-Geral da União, hodiernamente, orienta o governo brasileiro a manter restrições no que concerne à compra de terras rurais nacionais também às empresas brasileiras, da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência ainda divergem acerca do exato alcance das limitações impostas pela Lei nº 5.709/71, e com isso permanece o cenário de insegurança jurídica que tem feito com que investimentos sejam postergados e, até mesmo, direcionados a outros países da América Latina e da África. Portanto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os requisitos legais para aquisição de terras rurais brasileiras com a participação de estrangeiros, assim como, contextualizar o atual cenário legal e jurisprudencial e, por fim, pontuar os possíveis impactos econômicos diretos ao agronegócio.
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