A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AGRONEGÓCIO
DOI:
https://doi.org/10.18011/bioeng2014v8n2p146-157Palavras-chave:
Desenvolvimento Econômico Sustentável, Direito Fundamental ao Meio Ambiente, AgronegócioResumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado, independentemente da necessidade a cada dia maior de expansão econômica e social, é direito da pessoa humana, integrando a denominada terceira dimensão dos direitos fundamentais, e a proteção deste, por sua vez, é dever do Estado e, sobretudo da coletividade. Este direito rotineiramente ignorado é assegurado pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil([i]), promulgada em 05 de outubro do ano de 1988, e está diretamente relacionado com o direito à vida das presentes e futuras gerações. É no artigo 225 da Constituição Federal brasileira que se encontra o sistema mais amplo e direto de tutelas de proteção ao meio ambiente. É cediço que o desrespeito ao meio ambiente é seguramente um dos motivos pelos quais se constata hoje nocivas alterações do clima em todo o planeta e, sobretudo a ocorrência a cada dia maior de catástrofes ambientais. Nesse contexto, os sérios problemas ambientais hoje vivenciados e as consequências trágicas em termos climáticos evidenciam, por si só, a necessidade premente de se encontrar novas soluções sustentáveis, bem como praticar, à exaustão, àquelas já conhecidas também em relação ao desenvolvimento econômico de atividades ligadas à cadeia do agronegócio. A nova e complexa estrutura econômica decorrente do agronegócio é constituída hoje por inúmeras redes de produção, que nem sempre se revelam formas sustentáveis de desenvolvimento econômico com a garantia de preservação ao meio ambiente e desenvolvimento social. Nessa ordem, não se pode negar que hoje esses dois objetivos em muitos momentos caminham em direção diametralmente oposta. Assim, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que exista harmonização de maneira concreta entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, notadamente no que diz respeito à extração e uso dos recursos naturaisDownloads
Referências
BELLIZZE, Marco Aurélio. AgRg no REsp: 1418795 SC 2013/0383156-9, Data de Julgamento: 18/06/2014, T5 - QUINTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 07/08/2014.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. Organização: Anne Joyce Angher. 16º edição. São Paulo: Rideel, 2013.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 22.164/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.10.1995. Disponível em: www.stf.gov.br. Acesso em: 20.05.2013.
BRESSER-PEREIRA, Luis Carlos. O Conceito Histórico de Desenvolvimento Econômico, in http://www.bresserpereira.org.br/papers/2006/06.7-ConceitoHistoricoDesenvolvimento.pdf.
CARNIO, Henrique G. Referências Constitucionais do Direito Ambiental no contexto de uma abordagem jurídico-filosófica. Organizador: Alexandre Raslan. Campo Grande: Editora UFMS, 2010.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.
DERANI, Cristiane. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito fundamental e princípio da atividade econômica. In FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. (Org.). Temas de Direito Ambiental e Urbanístico. São Paulo: Max Limonad, 1998.
NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. O Estado ambiental de Direito. Jus Navigandi, Teresina. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6340. Acesso em: 25/05/2013.
SERRES, Michel. O Contrato Natural. Tradução de Serafim Ferreira. Lisboa: Instituto Piaget, 1991.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004.
SOARES, Guido Fernando Silva. A proteção internacional do meio ambiente. Barueri, SP: Manole, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 U. G. F. Tamarindo, J. C. Forti
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.